
Sim, o proprietário pode contratar a fiança locatícia. Na prática, a contratação pode partir do proprietário, da imobiliária ou do próprio inquilino, mas é importante entender o papel de cada um nesse processo para não confundir quem contrata com quem paga.
O proprietário, ou a imobiliária em seu nome, pode definir a fiança locatícia como a garantia exigida no contrato de locação, e indicar a empresa responsável. Mas isso não significa que o proprietário vai arcar com o custo.
Na grande maioria dos casos, quem paga o valor da fiança é o inquilino, já que é ele quem precisa apresentar essa garantia para conseguir alugar o imóvel. O valor costuma ser cobrado mensalmente, junto com o boleto do aluguel, o que facilita o pagamento e evita desembolso alto de uma vez.
Ou seja, o proprietário pode contratar no sentido de escolher e exigir a modalidade, mas o custo recorrente normalmente é do inquilino.
Mesmo sem pagar diretamente pelo serviço, o proprietário é o maior beneficiado da fiança locatícia. As principais vantagens são:
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